Doar ou herdar? Em dez estados, doar custa menos do que herdar (ITCMD)
Cada estado define suas alíquotas de ITCMD, dentro do teto de 8%, e muitos tratam a doação de forma diferente da herança. Veja onde doar em vida custa menos do que deixar para o inventário.
Poucos temas dividem tanto a mesa de uma família empresária quanto a pergunta que dá título a este artigo: doar ou herdar? A resposta parece técnica, mas ela tem endereço, prazo e, sobretudo, um imposto próprio — o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. E aqui está o detalhe que raramente entra na conversa: em boa parte do país, o custo de doar um patrimônio em vida é diferente do custo de herdar esse mesmo patrimônio depois do falecimento. Há inclusive um estado onde herdar custa exatamente o dobro de doar.
Para o empresário que está organizando a sucessão do próprio negócio, entender esse mapa não é um exercício acadêmico. É a diferença entre transmitir o comando da empresa de forma planejada, no seu tempo, e deixar que o inventário — com seus prazos, custos e conflitos — decida o destino do que levou uma vida para construir.
O que é o ITCMD e por que ele muda de estado para estado
O ITCMD é um imposto estadual. Isso significa que não existe uma alíquota única no Brasil: cada uma das 27 unidades da federação define as suas próprias regras, dentro de um único limite comum — o teto de 8% fixado pelo Senado Federal por meio da Resolução 9/1992. Abaixo desse teto, cada estado legisla como quiser.
O resultado é um mosaico de 27 legislações diferentes. Algumas trabalham com alíquota única — o mesmo percentual para qualquer transmissão, de qualquer valor. Outras adotam faixas progressivas, em que quanto maior o valor transmitido, maior o percentual aplicado. E, dentro dessa diversidade, aparece a distinção que mais interessa a quem planeja: muitos estados tratam a doação de forma diferente da herança.
A alíquota é o número que aparece na tabela. O custo real da sucessão é outro — e é ele que deve orientar a decisão do empresário.
Onde doar custa menos do que herdar
Considerando a legislação vigente no início de 2025, um grupo de estados aplica alíquotas menores às doações do que às transmissões por falecimento. Reunimos os principais na tabela abaixo. Os números servem como mapa de orientação, não como fonte de cálculo — cada operação deve confirmar a alíquota na legislação vigente do estado competente, na data do fato gerador.
| Estado | Doações | Heranças |
|---|---|---|
| Acre | 2% a 8% | 4% a 8% |
| Alagoas | 2% | 4% |
| Amapá | 3% | 4% |
| Bahia | 3,5% | 4% a 8% |
| Maranhão | 1% a 2% | 3% a 7% |
| Mato Grosso do Sul | 3% | 6% |
| Pará | 2% a 4% | 2% a 6% |
| Piauí | 4% | 2% a 6% |
| Rio Grande do Sul | 3% ou 4% | 3% a 6% |
| Sergipe | 2%, 4% ou 8% | 3%, 6% ou 8% |
O caso mais extremo é o do Mato Grosso do Sul: 3% na doação contra 6% na herança. Sobre um patrimônio de R$ 5 milhões, a diferença é de R$ 150 mil — apenas por transmitir em vida, em vez de deixar para o inventário. No Maranhão, a distância proporcional é ainda maior: doações a partir de 1%, heranças a partir de 3%.
Para um empresário, esse número tem tradução direta. Se a decisão é passar o controle da sociedade aos filhos de forma organizada, o percentual que incide sobre a doação de quotas pode ser metade daquele que incidiria se o mesmo passo fosse deixado para o inventário. É dinheiro que fica dentro da família e da empresa, em vez de sair como imposto.
Um caso que merece atenção: Sergipe e as participações societárias
A legislação sergipana traz um detalhe que quase ninguém explora. Entre as faixas de herança — 3%, 6% ou 8% —, há previsão específica de 2% para heranças de participações societárias. Ou seja: naquele estado, a lei tributa a transmissão de quotas e ações a alíquota menor do que a transmissão de bens em geral.
É desenho legislativo que premia expressamente quem organizou o patrimônio em sociedade antes do falecimento. Para o empresário com bens ou domicílio em Sergipe, esse dispositivo pode alterar completamente a conta entre estruturar e não estruturar o patrimônio numa holding.
E em Minas Gerais, onde estamos?
Minas Gerais aplica 5% para tudo — doações e heranças, sem faixas, sem distinção. É a alíquota da Lei estadual 14.941/2003, em vigor desde 2004. Isso significa que, hoje, o argumento "doar custa menos" não vale para o empresário mineiro em termos de alíquota: doar e herdar custam exatamente o mesmo percentual.
A vantagem da organização em vida, aqui, está em outros lugares — no prazo, no custo do inventário, na ausência de conflito e na preservação do controle da empresa. Não na alíquota. Voltaremos a esse ponto, porque ele é decisivo.
Mas o cenário mineiro deve mudar. Há projeto em tramitação na Assembleia Legislativa, o PL 2.881/2024, com emenda do Executivo publicada em abril de 2026, propondo substituir a alíquota linear por faixas progressivas e — este é o ponto — diferenciar as duas hipóteses: transmissão causa mortis de 3% a 8%, doação em vida de 2% a 6%. Se aprovado nesses termos, Minas passa a integrar o grupo dos estados em que doar custa estruturalmente menos do que herdar. Nada disso está em vigor, e uma lei aprovada em 2026 só produziria efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, por respeito à anterioridade.
A progressividade que ainda não chegou (e por que ela importa)
Há um segundo movimento em curso, e ele empurra na direção oposta — de aumento de carga. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória, e a Lei Complementar 227/2026 reforçou a determinação. Estados que ainda aplicam alíquota única terão de criar faixas escalonadas, sempre respeitando o teto de 8%.
O avanço, porém, foi lento. Mesmo depois da emenda de 2023, apenas o Amazonas adotou a progressividade em 2024. Em meados de 2026, seguiam com alíquota fixa São Paulo (4%), Paraná (4%), Espírito Santo (4%), Roraima (4%), Minas Gerais (5%) e Mato Grosso do Sul.
Para o empresário que está hoje nesses estados, a leitura é direta: a alíquota praticada é, em geral, menor do que a que resultará da migração para faixas progressivas. A progressividade tende a elevar a carga sobre transmissões de maior valor — que é exatamente o perfil de quem tem patrimônio empresarial relevante a organizar. Em outras palavras: para muitas famílias, a janela para transmitir a alíquota menor pode estar se fechando.
Doar ou herdar: uma comparação por cenário
Reduzir a decisão a uma linha de tabela seria um erro. Na prática, o empresário deve comparar os dois caminhos considerando o conjunto de custos e efeitos. A tabela abaixo resume os pontos que costumam pesar mais.
| Aspecto | Doação em vida (antecipação) | Herança (inventário) |
|---|---|---|
| Alíquota de ITCMD | Menor em vários estados; igual em MG hoje | Maior em vários estados |
| Momento do imposto | Antecipado, no ato da doação | Postergado, no inventário |
| Controle da empresa | Pode ser preservado com usufruto e cláusulas | Definido pela partilha, sujeito a acordo |
| Prazo | Imediato e planejado | Meses a anos; patrimônio paralisado |
| Custos além do imposto | Menores e previsíveis | Honorários, custas e risco de litígio |
| Risco de conflito | Reduzido pela decisão em vida | Elevado entre herdeiros |
Uma família empresária pode estruturar a antecipação por meio de uma holding familiar, doando as quotas aos herdeiros com reserva de usufruto — o que permite transmitir a propriedade sem perder, em vida, o controle e a renda da sociedade. É o caminho que combina a alíquota do momento presente com a preservação do comando.
Dúvidas frequentes do empresário
Se eu doar as quotas da minha empresa, perco o controle dela?
Não necessariamente. A doação pode ser feita com reserva de usufruto e cláusulas de governança que mantêm o doador no comando das decisões e no recebimento dos lucros enquanto viver. A propriedade se transfere; o poder de gestão permanece com quem planejou.
Qual estado cobra o ITCMD na minha sucessão?
Nem sempre é o óbvio. Para imóveis, o imposto é devido ao estado da situação do bem. Para bens móveis e participações societárias, é o do domicílio do doador, na doação, e o do domicílio do falecido, na herança — desde a Emenda Constitucional 132/2023, independentemente de onde se processe o inventário. Uma família com bens em três estados pode enfrentar três legislações distintas na mesma sucessão.
A alíquota é tudo o que importa?
Não. Alíquota não é carga. A base de cálculo — que a Lei Complementar 227/2026 alterou profundamente, exigindo valor de mercado e, para quotas de sociedades fechadas, patrimônio líquido ajustado — pode ter impacto maior do que qualquer diferença de percentual entre estados. Dois estados com a mesma alíquota podem gerar contas muito diferentes.
Vale a pena esperar?
Em geral, o tempo joga contra o empresário. A tendência das reformas é de progressividade e de bases de cálculo mais altas. Cada ano de espera pode significar uma alíquota maior e uma avaliação mais elevada do patrimônio.
Onde a decisão realmente se resolve
A diferença entre doar e herdar raramente se resolve na alíquota. Ela se resolve no conjunto — imposto, honorários, custas, tempo, liquidez e conflito familiar. Em um inventário judicial litigioso, a soma de tributo, honorários e custas frequentemente ultrapassa 15% do patrimônio, antes mesmo de contar os anos de patrimônio paralisado, com a empresa sem poder tomar decisões e a família sem acesso à renda.
Para o empresário, esse é o ponto central. Deixar a sucessão para o inventário significa entregar ao acaso — e ao ritmo da Justiça — o destino da empresa que ele conduziu. Antecipar por doação, dentro de uma estrutura bem desenhada, é reter esse comando: escolher quem, quando e como recebe, ao custo que a lei permite hoje.
Conclusão
O mapa do ITCMD mostra que, em boa parte do Brasil, doar custa menos do que herdar — em algum caso, a metade. Em Minas Gerais, essa diferença ainda não existe na alíquota, mas a organização em vida continua vencendo pelo prazo, pelo controle e pela paz da família. E o horizonte de reformas sugere carga maior à frente, não menor.
Nenhuma tabela substitui a análise do caso concreto. As alíquotas aqui apresentadas refletem a situação do início de 2025 e devem ser conferidas na legislação vigente do estado competente, na data do fato gerador. Antes de qualquer passo, vale simular a conta completa — não só o percentual, mas a carga real de cada caminho.
Na Ciatos, ajudamos famílias empresárias a desenhar a transmissão do patrimônio com segurança jurídica e eficiência tributária, comparando cenário a cenário o custo de doar e o de herdar no seu estado. Se você está avaliando antecipar a sucessão do seu negócio, converse com o nosso time e traga o seu caso para a mesa.
Time técnico Ciatos. Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.
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Mudança de legislação, oportunidade de crédito e prazo que não pode passar, explicado para empresário, não para contador.
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