Imposto de Renda 2026: nova faixa de isenção e o que mudou

A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada e muda a conta de quem vive de salário ou pró-labore. Veja quem fica isento, o que muda na declaração e como o sócio deve se planejar.

Time técnico Ciatos · 8 min de leitura · Pessoa física

O Imposto de Renda 2026 chega ao centro das conversas com uma promessa que interessa a praticamente todo trabalhador e todo sócio de empresa: a ampliação da faixa de isenção. Depois de anos com a tabela do IRPF defasada — corroída pela inflação e transformando em contribuinte gente que ganha pouco —, o tema voltou à agenda com força. Mas, como quase tudo em matéria tributária, a diferença entre o que já vale e o que ainda é proposta em tramitação muda completamente o planejamento. Confundir as duas coisas leva a decisões erradas.

Neste artigo, o time técnico da Ciatos explica, com honestidade sobre o que é vigente e o que é projeto de lei, o que efetivamente mudou na faixa de isenção, quem fica isento, o efeito para quem recebe pró-labore e como o sócio deve pensar seu planejamento diante da discussão — que anda de mãos dadas com a tributação de dividendos. A ideia é dar clareza para você agir com base no que é lei, sem apostar em promessa que ainda depende de aprovação.

Por que a tabela do IRPF virou um problema

Para entender a mudança, é preciso entender o estrago. A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física ficou anos praticamente congelada, enquanto os preços e os salários subiam. O resultado desse descompasso é conhecido tecnicamente como defasagem da tabela: à medida que o salário nominal cresce só para acompanhar a inflação, a pessoa "sobe" de faixa e passa a pagar imposto — mesmo sem ter ganhado poder de compra real. Na prática, a inflação foi empurrando para dentro da tributação quem, em termos reais, continuava no mesmo lugar.

Foi essa distorção acumulada que criou a pressão política por correção. A resposta veio em duas ondas: uma que já está em vigor, elevando a faixa efetiva de isenção, e outra ainda em tramitação, mais ambiciosa, que pretende isentar quem ganha até R$ 5.000 por mês. Separar as duas é o ponto central deste texto.

O que JÁ vale: a faixa de isenção elevada

Aqui está o terreno firme, o que você pode considerar certo no planejamento. Nos ajustes feitos em 2024 e 2025, a faixa de isenção foi elevada, e — combinada com o desconto simplificado — a isenção efetiva subiu para um patamar em torno de dois salários mínimos. Na prática, isso significa que quem recebe algo em torno de R$ 2.400 a R$ 2.640 por mês (a depender do valor exato do salário mínimo e da mecânica do desconto no período) fica, na média, sem imposto na fonte.

É importante entender como essa isenção efetiva funciona, porque ela não é apenas um número novo na primeira linha da tabela. Ela resulta da combinação de dois elementos:

  • A faixa de isenção nominal da tabela progressiva, que define o valor a partir do qual, em tese, começa a incidir imposto; e
  • O desconto simplificado, uma dedução padrão que substitui as deduções legais e reduz a base de cálculo, empurrando para cima o valor a partir do qual há imposto a pagar.

Somados, esses dois mecanismos fazem com que a isenção efetiva — o quanto você pode receber sem pagar imposto na fonte — fique acima da faixa nominal isolada. Por isso se fala em isenção "em torno de dois salários mínimos": é o efeito combinado, não apenas a primeira faixa da tabela.

Uma referência ilustrativa da tabela progressiva

A tabela abaixo é ilustrativa e serve para dar a lógica da progressividade — os valores exatos são atualizados por norma e você deve confirmar a versão vigente no momento do cálculo. O que interessa aqui é a mecânica: quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada sobre a parcela que excede cada faixa.

Base de cálculo mensal (referência ilustrativa) Alíquota Efeito
Até a faixa de isenção (com desconto simplificado, em torno de R$ 2.400 a R$ 2.640) Isento Sem imposto na fonte
Faixa seguinte 7,5% Imposto só sobre a parcela que excede a faixa isenta
Faixa intermediária 15% Progressivo, com parcela a deduzir
Faixa superior 22,5% Progressivo, com parcela a deduzir
Faixa mais alta 27,5% Alíquota máxima da tabela vigente

Repare em um detalhe que confunde muita gente: a alíquota nunca incide sobre a renda inteira. O sistema é progressivo por faixas — cada percentual se aplica apenas à parcela da renda que cai naquela faixa. Ninguém "perde dinheiro" por subir de faixa; apenas a parte que excede o limite anterior é tributada mais.

O que está EM TRAMITAÇÃO: a isenção até R$ 5.000

Agora o terreno que exige cautela. O governo apresentou uma proposta mais ambiciosa — veiculada no Projeto de Lei nº 1.087/2025 — para ampliar a isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Trata-se de projeto de lei, e não de regra em vigor. Isso significa que depende de aprovação legislativa, sanção e definição de vigência, com expectativa de efeitos a partir de 2026 caso seja aprovado. Enquanto isso não se concretiza, o que vale para o seu bolso é a faixa elevada do tópico anterior.

Os principais contornos da proposta, tais como divulgados, são:

  • Isenção total para rendimentos de até R$ 5.000 por mês;
  • Redução parcial do imposto (um desconto decrescente) para a faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.350 por mês, de modo que o benefício vá diminuindo gradualmente até zerar;
  • Acima de R$ 7.350, a tributação seguiria a regra geral, sem o benefício;
  • Como compensação da renúncia de arrecadação, a proposta prevê medidas de tributação sobre altas rendas, incluindo a discussão sobre a tributação de dividendos hoje distribuídos com isenção.

Esse desenho — aliviar a base da pirâmide e buscar compensação no topo — é o que torna a proposta relevante justamente para o sócio de empresa, que muitas vezes está dos dois lados da conta: recebe pró-labore (rendimento do trabalho) e também lucros/dividendos (rendimento do capital). Por isso, planejar apenas olhando a isenção ampliada, sem olhar a compensação, seria enxergar metade do quadro.

Vigente e proposto não se somam no planejamento. Decida com base no que já é lei e monitore o que tramita — sem apostar antecipadamente em benefício que ainda depende de aprovação.

Quem fica isento, afinal

Juntando os dois planos, o quadro fica assim:

  • Hoje (vigente): fica sem imposto na fonte, na média, quem recebe até a faixa efetiva elevada — em torno de dois salários mínimos, algo na casa de R$ 2.400 a R$ 2.640 mensais, considerando o desconto simplificado.
  • Se a proposta for aprovada (a partir de 2026): a isenção total subiria para quem ganha até R$ 5.000/mês, com desconto parcial e decrescente entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

Uma observação técnica importante: estar "isento na fonte" mês a mês não é a mesma coisa que estar dispensado de declarar. A obrigação de entregar a declaração anual depende de outros critérios (rendimentos totais no ano, bens, ganhos de capital, atividade rural, entre outros). Muita gente que não paga imposto na fonte ainda assim precisa declarar — e a declaração é justamente o instrumento que dá coerência à sua vida financeira perante o Fisco.

O efeito para quem recebe pró-labore

O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa e, do ponto de vista do IRPF, é rendimento tributável na pessoa física, sujeito à tabela progressiva — além de servir de base para a contribuição previdenciária. É aqui que a ampliação da faixa de isenção toca diretamente o dono de empresa.

Alguns efeitos práticos a considerar:

  • Alívio na retirada de trabalho. Com a faixa de isenção mais alta (e mais ainda se a proposta de R$ 5.000 vingar), um pró-labore modesto pode ficar isento ou pouco tributado no IRPF, o que muda o cálculo de quanto retirar como salário.
  • Interação com o INSS. Pró-labore mais alto significa mais contribuição previdenciária. A definição do valor precisa equilibrar economia de IRPF, custo previdenciário e o benefício de contribuir (aposentadoria, coberturas).
  • Mistura com a distribuição de lucros. Muitos sócios combinam um pró-labore com distribuição de lucros isenta. A engenharia dessa combinação é o coração do planejamento — e é exatamente ela que pode ser afetada pela discussão de dividendos.

Pró-labore x distribuição de lucros: o ponto sensível

Hoje, a distribuição de lucros com base em apuração contábil é, em regra, isenta na pessoa física — o que faz com que muitos sócios mantenham o pró-labore no mínimo necessário e concentrem a remuneração em lucros. A proposta de tributar dividendos, ligada ao PL 1.087/2025 como compensação da isenção ampliada, pode reduzir a vantagem dessa concentração para quem distribui valores mais altos. Ainda é proposta — mas é o tipo de mudança que, se aprovada, exige recalcular a combinação ideal entre trabalho e capital.

O recado para o sócio é de atenção, não de pânico: nada disso está valendo até virar lei. O planejamento inteligente monitora a tramitação, prepara cenários e mantém a estrutura flexível o suficiente para se ajustar rapidamente quando (e se) a regra mudar.

Como o sócio deve planejar diante da mudança

Planejar em ambiente de transição legislativa é planejar com cenários. Algumas diretrizes que orientam essa conversa:

  1. Decida com o que é lei. Ajuste pró-labore, retiradas e regime tributário com base na faixa de isenção que já vige, não na que se espera. Benefício futuro não paga conta presente.
  2. Modele os dois cenários. Faça as contas com a regra atual e com a hipótese de isenção até R$ 5.000 mais tributação de dividendos. Saber o impacto de cada um é o que permite agir rápido depois.
  3. Mantenha a contabilidade impecável. A isenção da distribuição de lucros — e a segurança de qualquer retirada — depende de apuração contábil correta. É ela que dá lastro e sustenta o benefício em caso de fiscalização.
  4. Revise o regime da empresa. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real reagem de formas diferentes à composição de pró-labore e lucros. A escolha do regime é parte inseparável do planejamento pessoal do sócio.
  5. Não misture pessoa física e jurídica. Retiradas formais, documentadas, com causa. Organização protege o benefício e evita ruído com o Fisco.

O erro mais comum é tratar imposto de renda como assunto anual, resolvido às pressas na época da declaração. Para o sócio, é assunto contínuo: a forma como você se remunera ao longo do ano define quanto paga e quanta segurança tem.

Conclusão: separe o que vale do que ainda vem

O Imposto de Renda 2026 traz motivos concretos para comemorar e razões legítimas para cautela. Do lado do que já vale, a faixa de isenção foi elevada e, com o desconto simplificado, a isenção efetiva alcança algo em torno de dois salários mínimos — um alívio real para quem ganha menos. Do lado do que está em tramitação, a proposta de isentar quem recebe até R$ 5.000, com desconto parcial até R$ 7.350 e compensação via tributação de altas rendas e dividendos, é ambiciosa e relevante — mas ainda depende de aprovação e de vigência, provavelmente a partir de 2026.

Para o sócio, a mensagem é planejar com o que é lei, monitorar o que tramita e manter a estrutura pronta para se ajustar. A combinação entre pró-labore, distribuição de lucros, regime tributário e a eventual mudança na tributação de dividendos é técnica demais para se decidir no escuro. O planejamento tributário da Ciatos calcula essa engenharia com os seus números, projeta cenários e ajusta a sua remuneração para pagar o justo com segurança. Converse com um especialista da Ciatos e transforme a mudança no IRPF em oportunidade de organização, e não em fonte de dúvida.

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