Imposto de Renda 2026: nova faixa de isenção e o que mudou
A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada e muda a conta de quem vive de salário ou pró-labore. Veja quem fica isento, o que muda na declaração e como o sócio deve se planejar.
O Imposto de Renda 2026 chega ao centro das conversas com uma promessa que interessa a praticamente todo trabalhador e todo sócio de empresa: a ampliação da faixa de isenção. Depois de anos com a tabela do IRPF defasada — corroída pela inflação e transformando em contribuinte gente que ganha pouco —, o tema voltou à agenda com força. Mas, como quase tudo em matéria tributária, a diferença entre o que já vale e o que ainda é proposta em tramitação muda completamente o planejamento. Confundir as duas coisas leva a decisões erradas.
Neste artigo, o time técnico da Ciatos explica, com honestidade sobre o que é vigente e o que é projeto de lei, o que efetivamente mudou na faixa de isenção, quem fica isento, o efeito para quem recebe pró-labore e como o sócio deve pensar seu planejamento diante da discussão — que anda de mãos dadas com a tributação de dividendos. A ideia é dar clareza para você agir com base no que é lei, sem apostar em promessa que ainda depende de aprovação.
Por que a tabela do IRPF virou um problema
Para entender a mudança, é preciso entender o estrago. A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física ficou anos praticamente congelada, enquanto os preços e os salários subiam. O resultado desse descompasso é conhecido tecnicamente como defasagem da tabela: à medida que o salário nominal cresce só para acompanhar a inflação, a pessoa "sobe" de faixa e passa a pagar imposto — mesmo sem ter ganhado poder de compra real. Na prática, a inflação foi empurrando para dentro da tributação quem, em termos reais, continuava no mesmo lugar.
Foi essa distorção acumulada que criou a pressão política por correção. A resposta veio em duas ondas: uma que já está em vigor, elevando a faixa efetiva de isenção, e outra ainda em tramitação, mais ambiciosa, que pretende isentar quem ganha até R$ 5.000 por mês. Separar as duas é o ponto central deste texto.
O que JÁ vale: a faixa de isenção elevada
Aqui está o terreno firme, o que você pode considerar certo no planejamento. Nos ajustes feitos em 2024 e 2025, a faixa de isenção foi elevada, e — combinada com o desconto simplificado — a isenção efetiva subiu para um patamar em torno de dois salários mínimos. Na prática, isso significa que quem recebe algo em torno de R$ 2.400 a R$ 2.640 por mês (a depender do valor exato do salário mínimo e da mecânica do desconto no período) fica, na média, sem imposto na fonte.
É importante entender como essa isenção efetiva funciona, porque ela não é apenas um número novo na primeira linha da tabela. Ela resulta da combinação de dois elementos:
- A faixa de isenção nominal da tabela progressiva, que define o valor a partir do qual, em tese, começa a incidir imposto; e
- O desconto simplificado, uma dedução padrão que substitui as deduções legais e reduz a base de cálculo, empurrando para cima o valor a partir do qual há imposto a pagar.
Somados, esses dois mecanismos fazem com que a isenção efetiva — o quanto você pode receber sem pagar imposto na fonte — fique acima da faixa nominal isolada. Por isso se fala em isenção "em torno de dois salários mínimos": é o efeito combinado, não apenas a primeira faixa da tabela.
Uma referência ilustrativa da tabela progressiva
A tabela abaixo é ilustrativa e serve para dar a lógica da progressividade — os valores exatos são atualizados por norma e você deve confirmar a versão vigente no momento do cálculo. O que interessa aqui é a mecânica: quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada sobre a parcela que excede cada faixa.
| Base de cálculo mensal (referência ilustrativa) | Alíquota | Efeito |
|---|---|---|
| Até a faixa de isenção (com desconto simplificado, em torno de R$ 2.400 a R$ 2.640) | Isento | Sem imposto na fonte |
| Faixa seguinte | 7,5% | Imposto só sobre a parcela que excede a faixa isenta |
| Faixa intermediária | 15% | Progressivo, com parcela a deduzir |
| Faixa superior | 22,5% | Progressivo, com parcela a deduzir |
| Faixa mais alta | 27,5% | Alíquota máxima da tabela vigente |
Repare em um detalhe que confunde muita gente: a alíquota nunca incide sobre a renda inteira. O sistema é progressivo por faixas — cada percentual se aplica apenas à parcela da renda que cai naquela faixa. Ninguém "perde dinheiro" por subir de faixa; apenas a parte que excede o limite anterior é tributada mais.
O que está EM TRAMITAÇÃO: a isenção até R$ 5.000
Agora o terreno que exige cautela. O governo apresentou uma proposta mais ambiciosa — veiculada no Projeto de Lei nº 1.087/2025 — para ampliar a isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Trata-se de projeto de lei, e não de regra em vigor. Isso significa que depende de aprovação legislativa, sanção e definição de vigência, com expectativa de efeitos a partir de 2026 caso seja aprovado. Enquanto isso não se concretiza, o que vale para o seu bolso é a faixa elevada do tópico anterior.
Os principais contornos da proposta, tais como divulgados, são:
- Isenção total para rendimentos de até R$ 5.000 por mês;
- Redução parcial do imposto (um desconto decrescente) para a faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.350 por mês, de modo que o benefício vá diminuindo gradualmente até zerar;
- Acima de R$ 7.350, a tributação seguiria a regra geral, sem o benefício;
- Como compensação da renúncia de arrecadação, a proposta prevê medidas de tributação sobre altas rendas, incluindo a discussão sobre a tributação de dividendos hoje distribuídos com isenção.
Esse desenho — aliviar a base da pirâmide e buscar compensação no topo — é o que torna a proposta relevante justamente para o sócio de empresa, que muitas vezes está dos dois lados da conta: recebe pró-labore (rendimento do trabalho) e também lucros/dividendos (rendimento do capital). Por isso, planejar apenas olhando a isenção ampliada, sem olhar a compensação, seria enxergar metade do quadro.
Vigente e proposto não se somam no planejamento. Decida com base no que já é lei e monitore o que tramita — sem apostar antecipadamente em benefício que ainda depende de aprovação.
Quem fica isento, afinal
Juntando os dois planos, o quadro fica assim:
- Hoje (vigente): fica sem imposto na fonte, na média, quem recebe até a faixa efetiva elevada — em torno de dois salários mínimos, algo na casa de R$ 2.400 a R$ 2.640 mensais, considerando o desconto simplificado.
- Se a proposta for aprovada (a partir de 2026): a isenção total subiria para quem ganha até R$ 5.000/mês, com desconto parcial e decrescente entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
Uma observação técnica importante: estar "isento na fonte" mês a mês não é a mesma coisa que estar dispensado de declarar. A obrigação de entregar a declaração anual depende de outros critérios (rendimentos totais no ano, bens, ganhos de capital, atividade rural, entre outros). Muita gente que não paga imposto na fonte ainda assim precisa declarar — e a declaração é justamente o instrumento que dá coerência à sua vida financeira perante o Fisco.
O efeito para quem recebe pró-labore
O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa e, do ponto de vista do IRPF, é rendimento tributável na pessoa física, sujeito à tabela progressiva — além de servir de base para a contribuição previdenciária. É aqui que a ampliação da faixa de isenção toca diretamente o dono de empresa.
Alguns efeitos práticos a considerar:
- Alívio na retirada de trabalho. Com a faixa de isenção mais alta (e mais ainda se a proposta de R$ 5.000 vingar), um pró-labore modesto pode ficar isento ou pouco tributado no IRPF, o que muda o cálculo de quanto retirar como salário.
- Interação com o INSS. Pró-labore mais alto significa mais contribuição previdenciária. A definição do valor precisa equilibrar economia de IRPF, custo previdenciário e o benefício de contribuir (aposentadoria, coberturas).
- Mistura com a distribuição de lucros. Muitos sócios combinam um pró-labore com distribuição de lucros isenta. A engenharia dessa combinação é o coração do planejamento — e é exatamente ela que pode ser afetada pela discussão de dividendos.
Pró-labore x distribuição de lucros: o ponto sensível
Hoje, a distribuição de lucros com base em apuração contábil é, em regra, isenta na pessoa física — o que faz com que muitos sócios mantenham o pró-labore no mínimo necessário e concentrem a remuneração em lucros. A proposta de tributar dividendos, ligada ao PL 1.087/2025 como compensação da isenção ampliada, pode reduzir a vantagem dessa concentração para quem distribui valores mais altos. Ainda é proposta — mas é o tipo de mudança que, se aprovada, exige recalcular a combinação ideal entre trabalho e capital.
O recado para o sócio é de atenção, não de pânico: nada disso está valendo até virar lei. O planejamento inteligente monitora a tramitação, prepara cenários e mantém a estrutura flexível o suficiente para se ajustar rapidamente quando (e se) a regra mudar.
Como o sócio deve planejar diante da mudança
Planejar em ambiente de transição legislativa é planejar com cenários. Algumas diretrizes que orientam essa conversa:
- Decida com o que é lei. Ajuste pró-labore, retiradas e regime tributário com base na faixa de isenção que já vige, não na que se espera. Benefício futuro não paga conta presente.
- Modele os dois cenários. Faça as contas com a regra atual e com a hipótese de isenção até R$ 5.000 mais tributação de dividendos. Saber o impacto de cada um é o que permite agir rápido depois.
- Mantenha a contabilidade impecável. A isenção da distribuição de lucros — e a segurança de qualquer retirada — depende de apuração contábil correta. É ela que dá lastro e sustenta o benefício em caso de fiscalização.
- Revise o regime da empresa. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real reagem de formas diferentes à composição de pró-labore e lucros. A escolha do regime é parte inseparável do planejamento pessoal do sócio.
- Não misture pessoa física e jurídica. Retiradas formais, documentadas, com causa. Organização protege o benefício e evita ruído com o Fisco.
O erro mais comum é tratar imposto de renda como assunto anual, resolvido às pressas na época da declaração. Para o sócio, é assunto contínuo: a forma como você se remunera ao longo do ano define quanto paga e quanta segurança tem.
Conclusão: separe o que vale do que ainda vem
O Imposto de Renda 2026 traz motivos concretos para comemorar e razões legítimas para cautela. Do lado do que já vale, a faixa de isenção foi elevada e, com o desconto simplificado, a isenção efetiva alcança algo em torno de dois salários mínimos — um alívio real para quem ganha menos. Do lado do que está em tramitação, a proposta de isentar quem recebe até R$ 5.000, com desconto parcial até R$ 7.350 e compensação via tributação de altas rendas e dividendos, é ambiciosa e relevante — mas ainda depende de aprovação e de vigência, provavelmente a partir de 2026.
Para o sócio, a mensagem é planejar com o que é lei, monitorar o que tramita e manter a estrutura pronta para se ajustar. A combinação entre pró-labore, distribuição de lucros, regime tributário e a eventual mudança na tributação de dividendos é técnica demais para se decidir no escuro. O planejamento tributário da Ciatos calcula essa engenharia com os seus números, projeta cenários e ajusta a sua remuneração para pagar o justo com segurança. Converse com um especialista da Ciatos e transforme a mudança no IRPF em oportunidade de organização, e não em fonte de dúvida.
Conteúdo por e-mail
Uma análise tributária por mês, sem enrolação.
Mudança de legislação, oportunidade de crédito e prazo que não pode passar, explicado para empresário, não para contador.
Continue lendo
Artigos relacionados
Saída fiscal do Brasil: como declarar a saída definitiva do país
Mudar-se do Brasil sem declarar a saída mantém você como residente fiscal, tributado sobre a renda mundial. Veja como formalizar a saída do jeito certo.
Ler artigoSimples Nacional e IBS/CBS: quando vale apurar por fora do DAS
Optante do Simples que vende para outras empresas ganhou uma escolha nova: manter IBS e CBS no DAS ou apurar pelo regime regular. Veja a conta que decide quando a opção cria valor e quando só transfere dinheiro para o cliente.
Ler artigoCentro de serviços compartilhados na reforma: o rateio de custos vira serviço tributado?
O rateio de custos entre empresas do mesmo grupo viveu em paz desde 2013. Com o IBS e a CBS, ele pode virar serviço tributado. Veja quando dói, quanto custa e o passo a passo para evitar o risco antes de 2027.
Ler artigoQuer aplicar isso na sua empresa?
Agende um diagnóstico e veja o cálculo feito com os números da sua operação.
Resposta em até 15 minutos no horário comercial.